O Acordo de Basileia, oficialmente denominado International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards, é um conjunto de tratados firmados entre vários bancos centrais de todo o mundo para prevenir o risco de crédito, criando exigências mínimas de reserva de capital para bancos e instituições financeiras.
Os acordos foram organizados e publicados pelo Basel Committee on Banking Supervision (BCBS), sob coordenação do Bank for International Settlements (BIS) e ratificado por mais de 100 países.
Leva esse nome, pois for firmado em 1988, na cidade de Basileia, Suiça.
Desde 2009, o Brasil é membro integrante do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária e tem cumprido o compromisso de aplicar as recomendações ao Sistema Financeiro Nacional por meio de normas da CMN e do BC.
A finalidade principal do Acordo de Basileia é dar mais segurança e preservar a solidez do sistema bancário mundial. Tal acordo tem como base duas medidas principais:
A primeira é a criação de uma metodologia comum de avaliação de risco de crédito para as operações financeiras. Já a segunda obriga que as instituições mantenham sempre um índice mínimo de capital depositado em caixa.
Plano de fundo para criação do Comitê
O Comitê foi formado em resposta à liquidação confusa do Herstatt Bank, com sede em Colônia , em 1974.
Em 26 de junho de 1974, vários bancos liberaram marcos alemães (moeda alemã) para o Herstatt Bank em troca de pagamentos em dólares a serem entregues na cidade de Nova York. Devido às diferenças nos fusos horários, houve uma defasagem no pagamento em dólares aos bancos das contrapartes; durante esse período de defasagem, antes que os pagamentos em dólares pudessem ser efetuados em Nova York, o Herstatt Bank foi liquidado pelos reguladores alemães.
Este incidente levou as nações do G-10 a formarem o Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia no final de 1974, sob os auspícios do Banco de Compensações Internacionais (BIS) localizado na Basiléia, Suíça .
O que diz o Acordo de Basileia?
Com a globalização, o sistema financeiro mundial ficou cada vez mais integrado em uma única super estrutura. Porém, além dos benefícios que essa integração trouxe, surgiu junto a necessidade de se firmar regras e limites comuns para os bancos e instituições financeiras que participam desse mercado. Nesse sentido, a principal medida adotada pelos reguladores financeiros foi a criação do Acordo de Basileia.
A partir do Acordo de Basileia, foram estabelecidos parâmetros básicos de liquidez e responsabilidade para todo o mercado. Com isso, foi minimizado o risco das operações de crédito e assegurada a estabilidade do sistema financeiro de forma geral.
Porém, o Acordo de Basileia não se limitou apenas ao documento inicial assinado em 1988. Com o passar do tempo, surgiu a necessidade de aprimorar os termos definidos pelo acordo inicial.
Por isso, após o primeiro encontro, o Comitê de Basileia se reuniu mais duas vezes para formular regras mais atualizadas.
Logo, o Acordo de Basileia é divido em três partes. O primeiro acordo é chamado de Basileia I, e os acordos seguintes de Basileia II (2004) e de Basileia III (2010). Os principais pontos definidos em cada um são:
Regras do Basileia I
O primeiro acordo, firmado em 1988 na cidade de Basiléia, Suíça concentrava-se no risco de crédito e na ponderação de risco de ativos.
Basiléia I focava em três pontos:
Capital regulatório – determina que a instituição mantenha uma quantia mínima de capital próprio depositado em caixa para mitigar possíveis riscos;
Índice Mínimo de Capital para Cobertura do Risco de Crédito – também conhecido como índice de Basileia. (Aprenda mais sobre o Índice de Basileia – o que é e como consultá-lo). Determina que um banco deve manter depositados em caixa pelo menos 8% do valor atual dos seus empréstimos.
Fatores de Ponderação de Risco dos Ativos – obriga toda instituição a avaliar o risco das suas operações de empréstimo e financiamento. Para isso, a base principal é a análise do perfil de crédito do tomador.
Esse primeiro acordo não levava em conta os tipos de ativo que o banco tinha. Ativos com riscos variados eram tratados uniformemente. O risco de crédito dos bancos eram diferentes e assim apresentaram diversos problemas ao tratá-los como iguais.
Regras do Basileia II
Em 2004, foi publicado um novo acordo, Basiléia II, para corrigir falhas encontradas no primeiro documento. Com um direcionamento mais subjetivo, o novo acordo teve como objetivo reforçar o conjunto de medidas estabelecidas no primeiro acordo. Porém, ao mesmo tempo, esse acordo também deu mais liberdade aos bancos. Sendo assim, o Basileia II permitiu que os limites de capital fossem adequados de acordo com os bancos centrais de cada país.
Basiléia II focava nos seguintes pontos:
Capital mínimo – o primeiro pilar trata de melhorar as práticas de gestão de risco com cálculo aprimorado de capital regulatório mínimo. Esse cálculo abrange três componentes de risco que os bancos enfrentam: risco de crédito, risco operacional e risco de mercado.
Fortalecimento do processo de supervisão – o segundo pilar dá aos reguladores ferramentas melhores para supervisão bancária. Também oferece uma estrutura para lidar com outros riscos, chamados riscos residuais, associados à indústria bancária, que não são tratados pelo primeiro pilar. Os supervisores poderão, assim, avaliar a mensuração de risco de cada banco, assim como verificar se as instituições estão mantendo capital regulatório mínimo para o índice de risco que apresentam.
Disciplina do mercado – esse pilar trata da disciplina de mercado que as instituições devem seguir. Essa proposta estimula maior transparência dos bancos.
As três edições do acordo foram assinadas na cidade de Basiléia, na Suiça.
Regras do Basileia III
Após a crise de 2008, o terceiro acordo de Basileia veio para ampliar as regras contidas nos acordos anteriores. A economia global enfraqueceu e evidenciou deficiências no sistema financeiro.
Logo, o Basileia III aumentou a regulação sobre o sistema financeiro. Isso, obviamente, levou a imposição de limites ainda mais rígidos para a atuação dos bancos e instituições. Diferente dos acordos anteriores, que focavam na reserva de capital que os bancos deveriam reservar em razão dos riscos dos empréstimos e investimentos, Basiléia III está primariamente relacionado ao risco de uma corrida aos bancos, exigindo diferentes níveis de reserva para diferentes formas de depósitos bancários e outros empréstimos.
As duas medidas mais importantes nesta nova parte do acordo são:
- Colchão de conservação de capital – além dos 8% de índice mínimo de capital do primeiro acordo, a regra estabelece que as instituições mantenham uma reserva extra de 2,5%. Com isso, o percentual de capital que deve permanecer depositado sobe para 10,5%.
- Colchão contra cíclico de capital – além do índice mínimo, essa regra determina que as instituições também mantenham em caixa uma reserva entre 0% e 2,5% sobre o capital emprestado do banco. Nesse caso, a taxa varia de acordo com a situação do sistema financeiro de cada país e é destinada especialmente para mitigar o risco de crise sistêmica.
Com o novo acordo, os bancos terão de triplicar as reservas de capital para se protegerem de uma crise. Passará a 7% a reserva mínima de capital para proteção contra riscos.
Quais efeitos o Acordo de Basileia causou no sistema financeiro?
Após o primeiro acordo, a segurança do sistema bancário mundial sofreu uma melhora significativa. Com ele, as instituições começaram a gerenciar melhor sua carteira de empréstimos e criaram uma política de concessão de créditos mais responsável.
Porém, com a crise de 2008, ficou nítido que acordo ainda era insuficiente. Por isso, surgiu o Basileia III, formulado após o estouro da crise, que endureceu as regras sobre as instituições e promoveu controle maior sobre o sistema financeiro.
Logo, a tendência é que o Acordo de Basileia siga se renovando e se adequando com o tempo – principalmente em relação aos novos produtos, eventos e situações que acontecerem no mercado.
Fontes de pesquisa e de referência
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/recomendacoesbasileia
- https://www.suno.com.br/artigos/acordo-de-basileia/
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Acordo de Basileia – o que é e como funciona essas 3 regulamentações? Dificio, 28 maio. 2021. Blog. Disponível em: https://www.dificio.com.br/acordo-de-basileia. Acesso em: dia, mês e ano.