Convênio firmado em Nova York, em 1962, entre os países produtores de café e os principais países consumidores do produto, com objetivo de criar mecanismos internacionais de controle da produção e comercialização do café. Isso decorreu dos problemas causados pela superprodução cafeeira, que se verificou em 1957 e que provocou uma catastrófica desvalorização do produto no mercado internacional. Entrou em vigor em 1964. Em 1965, os signatários do acordo estabeleceram um sistema de cotas de exportação para cada país produtor, bem como uma escala de preços. Para manter o equilíbrio entre a oferta e a demanda, a Organização Internacional do Café (OIC) ficava autorizada a retirar do mercado certa quantidade do produto sempre que, durante quinze dias consecutivos, se verificasse uma queda nas cotações. O mesmo deveria ocorrer no caso de um movimento de elevação dos preços, quando o equilíbrio seria restabelecido com a colocação, no mercado, de certa quantidade de café. O acordo é renovado periodicamente, e, sempre que se estabelecem negociações para a sua renovação, estas são acompanhadas de uma série de divergências entre os países produtores — que buscam mais vantagens na comercialização do produto — e os países consumidores. Essas divergências ocorrem também entre os próprios países produtores (disputa pelo aumento das cotas individuais) e entre os países consumidores, sobre os preços que devem ser pagos aos exportadores. Veja também IBC.