(1) Reconhece-se o papel e a existência do agente econômico, que pode ser: pessoas naturais, grupos diversos (proprietários, gerentes, empregados, clientes, fornecedores etc.). Também pode ser considerado como um conceito primitivo, da onde se derivou o da entidade. (2) São pessoas de natureza física ou jurídica que, através de suas ações, contribuem para o funcionamento do sistema econômico.