Atividade do mercado financeiro e de commodities que consiste em comprar mercadorias — mas especialmente moeda estrangeira — numa praça e vendê-la em outra por preço maior. Tal atividade tende a igualar o preço nas duas praças em questão, exercendo assim uma função reguladora e estabilizadora nos mercados. Isso ocorre porque o aumento da demanda de uma mercadoria ou de uma moeda numa praça onde o preço é mais baixo faz com que este aumente, ocorrendo o inverso na praça onde o preço é mais elevado. No Brasil, a arbitragem é predominantemente cambial: os bancos que operam com moeda estrangeira possuem arbitradores que se encarregam de trocar, nas praças internacionais, de uma para outra moeda estrangeira as disponibilidades de divisas que possuem, assim se precavendo contra possíveis quedas e/ou auferindo lucros com a operação. A prática de arbitragem é comum no mercado de títulos, ações, metais preciosos e commodities como trigo, café, soja e outras. Na verdade, a prática é também muito antiga, tendo se iniciado no século XVI no chamado “câmbio por arbítrio”, isto é, as transações com as diferentes moedas. O lucro era obtido por meio das diferentes cotações das moedas nas diferentes praças ou mercados. Aquele que praticava o câmbio por arbítrio atuava como fornecedor (vendedor) nos mercados onde o dinheiro estava caro e tomador (comprador) nos mercados onde o dinheiro estava barato. Durante a segunda metade do século XVI, a Espanha foi palco de um processo muito amplo de câmbio por arbitragem, pois com a chegada do ouro e da prata da América o dinheiro tornou-se “barato” na Península Ibérica e “caro” no resto da Europa. Arbitragem é também o julgamento de um conflito cuja solução das diferenças entre as partes litigantes é dada por uma pessoa (árbitro ou juiz), sendo seu fundamento a confiança que as partes litigantes depositam nessa pessoa, uma vez que o resultado final não é passível de recurso.