Associação de Poupança e Empréstimo (APE) – organizações civis criadas para facilitar aos seus associados a aquisição da casa própria e captar, incentivar e disseminar a poupança. Os depositantes tornam-se associados da instituição.
Termo correspondente em inglês – Savings and Loan Association (S&L).
Veja também – Poupança; Poupex; Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Afinal, o que é uma Associação de Poupança e Empréstimo?
As APEs foram criadas pelo Decreto Lei n.º 70, de 21 de novembro de 1966 e sua atuação, na época, ficava restrito apenas à região na qual atuavam e eram constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados.
Desta forma, pressupunha-se a existência de membros e caráter associativo e ou cooperativo entre esses membros com base na comunidade para a criação das APEs.
Com o passar do tempo, essas associações perderam sua representatividade dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), restando apenas uma única APE em pleno funcionamento, a Poupex – Associação de Poupança e Empréstimo, criada com o amparo da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980.
Apesar de estarem compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação, as APEs e seus administradores ficavam subordinadas aos mesmos preceitos e normas estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), mesmo não sendo reconhecidas como uma instituição financeira.
Na prática são como as sociedades de crédito imobiliário captando recursos para o financiamento de projetos imobiliários. A formação do vínculo societário era feita através de depósitos em dinheiro efetuados por pessoas físicas interessadas em delas participar.
Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário, inclusive ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Já as operações passivas, além dos depósitos em poupança, são constituídas de:
• letras hipotecárias;
• repasses e refinanciamentos contraídos no País;
• empréstimos e financiamentos contraídos no exterior;
• letras de crédito imobiliário, letra financeira e depósitos interfinanceiros.
Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN n.º 52, de 1967).
As Associações de Poupança e Empréstimo (APEs) são isentas de imposto de renda, assim como também são isentas as correções monetárias que vierem a pagar a seus depositantes.
Fim da década de 70, o início do declínio
Ao final dos anos 70, com o advento da segunda crise do petróleo e em seguida o da dívida externa, a inflação disparou no Brasil. As ações judiciais promovidas pelos mutuários se multiplicaram, visando compatibilizar as prestações de casa própria com a evolução do salário dos mutuários.
Ambos resultaram em um aumento brutal do descasamento entre os índices de correção dos saldos devedores já concedidos – que seguiam indiretamente os índices de inflação – e o das prestações desses financiamentos – muitos dos quais atrelados à evolução dos salários.
Década de 80, a década perdida
As diversas tentativas do governo de reduzir a inflação através de medidas heterodoxas, como aplicação de tablitas às prestações (no Plano Cruzado) e congelamentos, na segunda metade da década de 80, só agravaram a situação.
As Associações de Poupança e Empréstimo e as Sociedades de Crédito Imobiliário foram gradativamente substituídas, ainda na primeira metade da década de 80, pelos bancos múltiplos na concessão de novos financiamentos.
O Banco Nacional de Habitação foi extinto em 1986 e suas atribuições passaram a ser desenvolvidas pelo Banco Central do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Fazenda.
Esse período coincidiu com o vencimento de boa parte dos contratos de financiamento habitacional, concedidos com prazos de 15 a 20 anos na fase áurea do SFH e deixaram tanto os bancos como o governo com um enorme rombo – o do FCVS.
Como participar de uma APE?
Antigamente, as pessoas podiam participar das APEs de duas formas básicas: ao adquirir financiamento imobiliário (operações ativas) ou ao depositar seu dinheiro para formar poupança (consideradas operações passivas).
Com a extinção das APEs, restou somente uma única opção, a POUPEX – isso devida a criação de uma lei em 1.980, que manteve uma única associação em funcionamento e com permissão para atuar a nível nacional.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode se associar à POUPEX, atualmente. Para tanto, basta abrir uma Poupança POUPEX nas agências ou nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil (se correntista), no aplicativo BB ou, ainda, pela internet.
Além da Poupança POUPEX, que possibilita o acesso às várias linhas de financiamento imobiliário da entidade, a POUPEX dispõe de outras modalidades de poupança.
Origem das Associações de Poupança e Empréstimo
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi criado em meados da década de sessenta, pela Lei nº 4.380, de 1964. A primeira fase do SFH, que vai de sua criação até a segunda metade dos anos 70, trouxe inúmeros benefícios a quem quisesse comprar um imóvel.
Nessa época, surgiram as Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI) e as Associações de Poupança e Empréstimo (APE), formando o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), integrado por instituições financeiras especializadas na concessão de financiamentos habitacionais, tendo como fontes de recursos os depósitos em caderneta de poupança e repasses dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pelo Banco Nacional da Habitação.
As primeiras APEs surgiram nos Estados Unidos, no início do século XIX.
Com regulamentações mínimas, as associações de empréstimo e poupança – assim chamadas pelos norte-americanos, auxiliava as pessoas na aquisição da casa própria, por meio de empréstimos hipotecários, cuja maior parte dos recursos eram obtidas de seus membros, normalmente com cadernetas de poupança e certificados de depósito a prazo.
Em 1932, o Congresso dos Estados Unidos aprovou uma lei federal regulamentando o sistema de empréstimos habitacionais, em resposta à crise do setor bancário e da construção civil, precipitada pela Grande Depressão.
As organizações de poupança e empréstimo dessa época foram retratadas de maneira brilhante no filme É uma Vida Maravilhosa, de 1946.
Sinônimos para Associação de Poupança e Empréstimo
Organização de Poupança e Empréstimo.
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- BRASIL. Decreto-Lei n.º 70, de 21 de novembro de 1966. Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo, institui a cédula hipotecária e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0070-66.htm>. Acesso em: 11 dez 2022.
- Savings and Loan Association (S&L). In: DOWNES, John & GOODMAN, Jordam Elliot. Dicionário de termos financeiros e de investimentos. São Paulo : Nobel, 1993.
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Associação de Poupança e Empréstimo (APE). In: Dificio – seu dicionário on-line de termos de finanças, investimentos e contabilidade, 2021. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/associacao-de-poupanca-emprestimo-ape>. Acesso em: dia, mês e ano.