Lei inglesa de 1844 instituindo o controle sobre as emissões bancárias, em decorrência da crise financeira de 1825-1837. A lei permitia aos bancos apenas uma pequena emissão fiduciária, acima da qual seria exigido o respaldo em ouro. Nenhum novo banco estava autorizado a fazer emissões, e aqueles que já tivessem realizado essa operação não poderiam aumentá-la. O Banco da Inglaterra ficava autorizado a elevar suas emissões fiduciárias em dois terços das emissões desautorizadas de qualquer outro banco.