BENS ALODIAIS1 de abril de 2021 por Aldo FerrariBens dos quais um indivíduo pode dispor livremente, sem necessidade de licença de qualquer outra pessoa e que, consequentemente, se comunicam entre os cônjuges e se repartem entre os co-herdeiros. Próximo artigo ZPEDeixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário *Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Δ