Conhecimentos de depósito emitidos pelas administrações das Casas da Moeda no início do século passado, negociáveis por endosso e garantidos pelos ativos do orgão emissor. Constituíram um precursor do papel-moeda. O Alvará de 13 de maio de 1803, do Príncipe Regente de Portugal e de Algarve, dizia, entre outras coisas, o seguinte: “…Autorizo os administradores da mesma Casa (da Moeda) a darem um bilhete extraído dos seus livros ou registros, no qual se declare a quantidade e título do ouro com que o mineiro entrar; indicando-se o valor total, e o dia em que achará na Casa da Moeda o seu ouro fabricado, e cunhado; o qual dia não podendo em caso algum ser alterado, poderá este bilhete ser posto em circulação, e correrá como uma Letra de Câmbio a vencer; fazendo-se nas costas dele o seu trespasse para que o último portador fique autorizado a receber o seu valor, quando quiser ir cobrá-lo à Casa da Moeda”.