Termo muito antigo, já registrado no Código de Hamurabi 1.800 anos antes de Cristo, e que consistia num empréstimo ou numa hipoteca contraída pelo proprietário de um navio para financiar sua viagem. Se o navio naufragasse, o empréstimo não precisaria ser pago. É uma das formas mais antigas de seguro marítimo e, durante a época romana, quando começaram a surgir os seguradores, essa forma continuava a ser praticada.