Denominação dada à Resolução 2.148 do Banco Central, de março de 1995, autorizando a entrada de capitais por um prazo mínimo de 180 dias para empréstimo à agricultura. Como a resolução permitia também que tais recursos fossem utilizados para aplicações em títulos com garantia cambial, o mecanismo foi amplamente utilizado neste âmbito (muito mais rentável e seguro), em detrimento da agricultura. Em março de 1998, o Banco Central resolveu dificultar essa utilização dos recursos externos determinando que pelo menos 50% desses recursos fossem utilizados no crédito rural.