(1) Capital subscrito pelos sócios ou acionistas de uma empresa, constando no Contrato Social ou Estatuto, respectivamente. (2) Conta representativa das ações autorizadas de acordo com o documento de constituição de uma empresa. (3) Investimento efetuado na empresa pelos acionistas, este abrange não só parcelas entregues pelos acionistas como também os valores obtidos pela sociedade e que, por decisão dos proprietários, se incorporam ao capital, representando uma espécie de renúncia à sua distribuição na forma de dinheiro ou de outros bens.