Grupo de empresas independentes que formalizam um acordo para sua atuação coordenada, com vistas a interesses comuns. O tipo mais frequente de cartel é o de empresas que produzem artigos semelhantes, de forma a constituir um monopólio de mercado. O termo “cartel” refere-se em geral ao mercado internacional — onde chegam a existir cartéis de países —, enquanto se prefere utilizar termos como truste e sindicato para os mercados regionais. Os objetivos mais comuns dos cartéis são: 1) controle do nível de produção e das condições de venda; 2) fixação e controle de preços; 3) controle das fontes de matéria-prima (cartel de compradores); 4) fixação de margens de lucros e divisão de territórios de operação; 5) divisão de mercados; 6) Conlui os em licitações e leilões públicos. As empresas que formam um cartel mantêm sua independência e individualidade, mas devem respeitar as regras aceitas pelo grupo, como a divisão do mercado e a manutenção dos preços combinados. Em geral, formam um fundo comum que serve de reserva orçamentária ao cartel. Esse fundo é utilizado para punir as empresas do grupo que não respeitarem o acordo e também para impedir que outras empresas penetrem em mercados já dominados. Na maioria dos países, a formação de cartéis que atuem internamente é proibida, por configurar uma situação de monopólio. No entanto, a cartelização é fenômeno normal nas economias capitalistas, tanto as desenvolvidas quanto as subdesenvolvidas. A atuação dos cartéis elimina a concorrência; os consumidores podem ser lesados por preços construídos artificialmente e por produtos obsoletos; as fontes de matérias-primas ficam submetidas a compradores que fixam condições de compra, preços etc. Para o mercado externo, entretanto, alguns países chegam a estimular a cartelização como forma de constituir grupos para organizar racionalmente a produção e competir em igualdade de condições nesse mercado. Veja também Monopólio; Truste.