No âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), é a designação dada às cláusulas incluídas nos acordos por força dos países desenvolvidos. Tais cláusulas dariam a esses países o direito de colocar barreiras alfandegárias específicas se fosse constatada a exploração de trabalho infantil ou escravo, por exemplo, nas importações realizadas dos países de menor desenvolvimento, isto é, se estes estivessem praticando o “dumping social”. Veja também Dumping Social.