Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) – sequência numérica de 4 dígitos que identifica a natureza de circulação de produtos e a prestação de serviços em todo o Brasil, e até mesmo no exterior.
Termo correspondente em inglês – CFOP Code.
Veja também – Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Afinal, o que é o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP)?
CFOP é a abreviação para Código Fiscal de Operações e de Prestações. Seus números aparecem em praticamente todas as notas fiscais. Ele possuí 4 dígitos que identificam o tipo de operação realizada e a sua origem – se mesmo estado, fora do estado ou exterior.
Os variados códigos servem também para identificar se a operação é uma venda, uma transferência ou uma devolução, entre outros. O CFOP – pronuncia-se cefeopê, também define algumas bases para tributação.
A posição dos números na sequência possui uma lógica, possibilitando identificar com mais facilidade a natureza da operação, vejamos:
- 1º dígito: evidencia se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída.
- 2º dígito: mostra qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal.
- 3º e 4º dígito: especifica o tipo de prestação ou de operação.
Quando a numeração inicia-se com 1,2 ou 3 sempre indicará entrada ou aquisições de serviços. E quando a numeração iniciar-se por 5,6 ou 7 indicará saída. Vale lembrar que as variações sempre serão sobre se a operação é estadual, interestadual ou internacional, nessa ordem.
Os CFOPs que identificam o tipo de operação estão divididos em seis grandes grupos diferenciados pelo primeiro dígito do código, a saber:
1000 – Entradas ou aquisições de serviços do estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
2000 – Entradas ou aquisições de serviços de outros estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
3000 – Entradas ou aquisições de serviços do exterior
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.
5000 – Saídas ou prestações de serviços para o estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
6000 – Saídas ou prestações de serviços para outros estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
7000 – Saídas ou prestações de serviços para o exterior
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.
A lista completa contempla mais de 600 códigos CFOPs. Atualmente, essa relação encontra-se no Anexo II, do Ajuste SINEF n. 3, de 7 de abril de 2022.
Errei o CFOP, e agora?
Calma! Erros acontecem até mesmo nas melhores empresas. Errar o CFOP pode ser temerário num primeiro momento, prejudicando a operação, sua carga tributária e até o valor do produto. Quando o problema é percebido rapidamente, dentro de até 24 horas, é possível cancelar a nota.
Se isso não for mais possível e a nota fiscal foi autorizada pelo SEFAZ, ainda dá tempo de corrigir a informação com uma carta de correção (CC-e). O governo permite emitir a carta de correção até 20 vezes para solucionar erros simples, como o CFOP.
Outras opções, um tanto mais complexas, seria emitir uma nota fiscal de substituição ou uma nota fiscal complementar.
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970. Diário Oficial da União, 18 fev 1971. Disponível em: <https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70>. Acesso em: 22 jun 2023.
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Ajuste SINEF n. 3, de 7 de abril de 2022. Altera o Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970 e revoga o Ajuste SINEF n. 16/20. Diário Oficial da União, 12 abr 2022. Disponível em: <https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ003_22>. Acesso em 22 jun 2023.
- MARTINS, Tuane & OLIVEIRA, Hudson. CFOP: Código Fiscal de substituição tributária será extinto a partir de 2023. Junqueira de Carvalho & Murgel Consultores Associados. Disponível em: <https://jcmconsultores.com.br/noticia/cfop-codigo-fiscal-de-substituicao-tributaria-sera-extinto-a-partir-de-2023/>. Acesso em: 22 jun 2023.
- ROTINA FISCAL. CFOP – Classificação das Operações, Prestações e Situações Tributárias. Disponível em: <https://www.rotinafiscal.com.br/tabelas-utilizadas-na-nf/cfop>. Acesso: 04 jul 2023.
- TORRES, Vitor. O que é CFOP. Contabilizei. Disponível em: <https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tabela-cfop-completa/>. Acesso em 21 jun 2023.
- VERSIANI, Rafael. CFOP: o que é, como aplicar e onde encontrar a tabela. E-Notas. Disponível em: <https://enotas.com.br/blog/cfop>. Acesso em: 22 jun 2023.
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). In: Dificio – seu dicionário on-line de finanças, investimentos e contabilidade, 2023. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/codigo-fiscal-de-operacoes-e-de-prestacoes-cfop>. Acesso em: dia, mês e ano.