Dispositivo do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento que estabelece o máximo de área construída que um lote urbano comporta. Nas cidades brasileiras em geral, o máximo permitido é um coeficiente 4, isto é, um terreno comportaria uma construção que tivesse no máximo quatro vezes a sua área. O Plano Diretor e a Lei de Zoneamento do município de São Paulo estabeleceram um coeficiente básico e um coeficiente máximo. O primeiro é o coeficiente de construção que pode ser utilizado no caso de uma edificação sem pagamento de contrapartida econômica para a administração municipal. Se o proprietário desejar construir além desse limite, poderá fazê-lo até o limite máximo desde que pague uma contrapartida econômica à administração municipal correspondente à diferença entre o coeficiente básico e o coeficiente máximo. Veja também Adiron (Fórmula de); Estatuto da Cidade; Lei de Zoneamento; Operações Interligadas; Operações Urbanas; Taxa de Ocupação.