A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi criada em dezembro de 1991 pela Lei Complementar, depois regida pela Lei 9.718/98. O objetivo era reforçar as finanças públicas e equilibrar o combalido e deficitário sistema de seguridade social. Ela consistia em 3,0% do faturamento das empresas. A Cofins, no entanto, nasceu com um problema, pois incidia sobre todo o faturamento e não apenas sobre o valor agregado por cada empresa dentro do processo denominado cadeia produtiva. A contribuição era cobrada sempre que uma matéria-prima, um produto semiacabado, uma máquina ou um equipamento mudava de mãos. Isso significava que se pagava imposto sobre imposto, pois a Cofins incidia sobre o valor total do produto em cada etapa produtiva e não apenas sobre o valor agregado em cada uma delas. Além disso, as receitas, mesmo as não operacionais que faziam parte do faturamento, eram também descontadas em 3,0% da Cofins. Os empresários sempre reclamaram desse efeito em cascata que, em algumas cadeias produtivas longas, poderia significar um valor tributário considerável. A Lei 10.833, aprovada no final de 2003, acabou com o efeito cascata, e a partir de 1º de fevereiro de 2004 a cumulatividade deixou de existir. Entretanto, a alíquota passou de 3 para 7,6%. Isto é, houve um aumento de 120% na mesma. As empresas matriculadas no programa Simples ou classificadas como lucro presumido, especialmente as de serviços, mantiveram a alíquota anterior. Os produtos importados, antes isentos, passaram a pagar também a Cofins de 7,6%. Durante os primeiros meses de vigência da nova alíquota, a receita aumentou cerca de 20%.