Procedimento administrativo governamental destinado a selecionar o fornecedor de um serviço ou um bem. Consiste na tomada de preços e exame das propostas de cada concorrente, segundo critérios e prazos previamente fixados. A convocação de qualquer interessado é realizada com antecedência mínima de trinta dias, mediante edital amplamente divulgado. O edital é publicado em resumo no Diário Oficial (da União, dos estados e dos municípios) durante três dias consecutivos, e uma ou mais vezes em jornal diário de grande circulação (da capital) com a indicação do local em que os interessados poderão obter o texto integral e todas as informações sobre o objeto da solicitação. Pode a administração, conforme o vulto da concorrência, utilizar-se ainda de outros meios de publicidade para ampliar a área de competição.