Órgão criado pela Lei nº 1.411 de agosto de 1951, em conjunto com a designação profissional do economista. É de sua responsabilidade a supervisão e fiscalização do exercício da profissão no país. Quando de sua fundação, coube-lhe a organização dos conselhos regionais de economia nos Estados da federação. Aprova e examina o regimento interno desses conselhos. Sua diretoria é eleita entre os representantes dos conselhos regionais do país.