Órgão federal, subordinado à Secretaria do Planejamento, criado em 1968 pela lei nº 63 196. É responsável pela sistemática reguladora de preços, dentro dos objetivos da política econômica do governo. O controle de preços pelo CIP pode se dar de vários modos: liberação parcial, liberação vigiada, acordos setoriais e apreciação prévia dos reajustes por produtos. A liberação parcial ocorre quando somente alguns produtos fabricados por uma empresa ficam sujeitos ao controle. Na liberação vigiada, os aumentos do preço de um produto são comparados aos índices de preços elaborados pela Fundação Getúlio Vargas. Quando ocorre um aumento não justificável, o produto passa para o controle direto do CIP. O controle setorial verifica-se quando os reajustes de preços dizem respeito a todo o setor de produção. Em todos os casos, os percentuais de reajustes determinados pelo CIP têm como base os custos de produção. Embora o CIP tenha poderes para castigar de forma drástica as empresas que ignorem suas determinações (até mesmo com a expropriação de mercadoria), suas represálias consistem geralmente no corte dos créditos junto ao sistema financeiro público.