Órgão federal criado em 31/12/1964 pela lei que implantou a reforma bancária no país. Formado segundo o modelo do Federal Reserve System, dos Estados Unidos, veio substituir a Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc). O Conselho Monetário Nacional é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial; ajustar os meios de pagamento de acordo com as necessidades do país, devendo regular o valor interno da moeda; corrigir surtos inflacionários ou deflacionários e coordenar as políticas creditícia, monetária, fiscal, orçamentária e da dívida pública (interna e externa). O CMN é constituído pelo ministro da Fazenda (presidente), pelo ministro do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo presidente do Bacen, na qualidade de coordenador, pelo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu presidente. Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro, de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Crédito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infraestrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária e Cambial. Veja também Copom; Sumoc.