Órgão Federal cuja função é: formular a política da moeda e do crédito, orientar, regulamentar e controlar todas as atividades financeiras desenvolvidas no país.
Órgão federal criado em 31 / 12 / 1964 pela lei que implantou a reforma bancária no país. Formado segundo o modelo do Federal Reserve System, dos Estados Unidos, veio substituir a Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc) como órgão responsável pelas normas dos ajustes dos meios de pagamento de acordo com as necessidades do país, devendo regular o valor interno da moeda, corrigir surtos inflacionários ou deflacionários e coordenar as políticas creditícia, monetária, fiscal, orçamentária e da dívida pública (interna e externa). É responsável ainda pelas emissões de papel-moeda, pela fixação de normas para a política cambial, pela aprovação de orçamentos monetários, pela limitação das taxas de juros, descontos e comissões, e pela disciplina do crédito, entre outras atividades de caráter mais burocrático. As reuniões da CMN são realizadas pelo menos uma vez por semana. Participam do conselho representantes dos ministérios da área econômica, de outros órgãos públicos e de entidades representativas do setor privado.