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3 de maio de 2021 por Equipe Dificio.com.br

CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS

CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
3 de maio de 2021 por Equipe Dificio.com.br

A Consolidação das Demonstrações Contábeis (ou simplesmente Consolidação de Balanços) é o ato de conjugar em um mesmo relatório as demonstrações de um grupo de sociedades sob um mesmo controle financeiro, permitindo assim avaliar a saúde geral de um grupo – empresa e suas subsidiárias, ao invés de somente a posição de uma empresa.

Consolidar não significa simplesmente somar saldos de todas as contas entre as empresas de um mesmo grupo, unificando balanços. Há necessidade de cancelar as operações recíprocas entre as empresas do grupo, além de outros ajustes necessários.

Se você quer saber mais sobre o que é consolidação de balanços, continue acompanhando este artigo e descubra!

Veja também – balanço patrimonial, demonstrações contábeis.

O que se entende por consolidação de balanços?

Consolidar balanços é o processo pelo qual evidencia-se aos diretores de uma holding, os ativos e os passivos (exigibilidades) sob seu controle, assim como as receitas e despesas pelas quais serão responsáveis.

No Brasil, esse processo foi padronizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 36, a qual estabelece os princípios para a apresentação e a elaboração de demonstrações consolidadas.

Essas são definidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 36, como todas as “demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica”.

A consolidação é fundamental para grupos que buscam injeção de capital e para a manutenção da Governança Corporativa. Na prática, ela também facilita a visualização da saúde financeira das empresas, tanto agrupadas quanto analisadas isoladamente.

Assim, restringe-se a habilidade de diretores de um grupo em manipular resultados de forma a ocultar dos investidores e de outros usuários interessados resultados desfavoráveis de empresas individuais.

Quem está obrigado a apresentar balanço consolidado?

A elaboração do balanço consolidado está previsto na Lei n. 6.404/76, que a torna obrigatória em alguns casos.

Em nota técnica¹, o Ibracon estabelece aos seus associados as condições necessárias:

  1. A primeira condição é a participação majoritária (acima de 50%) no capital votante da controlada.

2. A lei das sociedades por ações estabelece a obrigatoriedade da consolidação apenas para as companhias abertas e, mesmo assim, quando os investimentos nas controladas atingem ou excedem a 30% do patrimônio líquido da controladora. Consequentemente, poderá acontecer que a controladora detenha 99% na controlada e, ainda assim, o investimento não atinja 30% do capital da controladora. Nesse caso, embora a norma contábil aqui enunciada recomende a consolidação, a controladora estaria desobrigada pela lei de fazê-la.

3. No caso de haver grande número de controladas e coligadas consolidáveis, é possível que algumas das empresas, embora controladas pela companhia principal, sejam elas próprias controladoras de outras. Nesse caso, recomenda-se que, no nível dessas empresas controladas-controladoras, seja feita a consolidação com as suas controladas, pois isso tenderia a facilitar a consolidação final.

4. Havendo heterogeneidade de operações entre as empresas formadoras do mesmo grupo econômico, entendem alguns ser impraticável a consolidação. Entretanto, não se conseguiria dar um retrato global do grupo, se dezenas de balanços heterogêneos fossem separadamente apresentados ao leitor. Para obter esse “retrato do corpo inteiro” é necessário consolidar, recomendando-se que sejam fornecidos esclarecimentos sobre as controladas-consolidadas, a natureza de suas operações e, na medida do possível, elementos para tornar possível a identificação da procedência dos principais saldos.

5. Convém lembrar que, no caso especifico das companhias abertas, a lei das sociedades por ações estabeleceu que a competência para autorizar, em casos especiais, a exclusão ou determinar a inclusão de sociedades na consolidação
está com a Comissão de Valores Mobiliários. O Ibracon, todavia, é de opinião que a consolidação é indevida se inexistir o efetivo controle sobre a controlada, mesmo que temporariamente, como no caso de falência, intervenção, acordo entre acionistas, etc.

Mas somente após a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, na qual fazem parte o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Instituto Brasileiro de Auditores (Ibracon) e outras entidades convidadas como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da publicação do CPC 36, é que foram definidas regras para a consolidação de balanços:

1. Exige-se que a entidade (controladora) que controle uma ou mais entidades (controladas) apresente demonstrações consolidadas, independentemente do tipo jurídico, se capital aberto ou fechado.

2. A controladora pode deixar de apresentar as demonstrações consolidadas somente se satisfizer todas as condições a seguir, além do permitido legalmente:

(i) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações consolidadas pela controladora;
(ii) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais não são negociados publicamente (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);
(iii) ela não tiver arquivado nem estiver em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis junto a uma Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado de capitais; e
(iv) a controladora final, ou qualquer controladora intermediária da controladora, disponibiliza ao público suas demonstrações em conformidade com os Pronunciamentos do CPC, em que as controladas são consolidadas ou são
mensuradas ao valor justo por meio do resultado de acordo com este pronunciamento;

¹ A Norma de Procedimento de Contabilidade (NPC) XXI que dispõe sobre Consolidação de Balanços, aprovada em março de 1982 foi revogada pela Diretoria do Ibracon, em janeiro de 1999.

Fontes de pesquisa e de referência

  1. https://www.accountfy.com/blog/o-que-e-consolidacao-contabil
  2. https://www.treasy.com.br/blog/consolidacao-de-demonstracoes-contabeis
  3. https://www.totvs.com/blog/negocios/consolidacao-de-balancos

Como citar esse artigo em seus trabalhos

Consolidação de Balanços – o que é e por que fazer. Dificio, 28 maio. 2021. Blog. Disponível em: https://www.dificio.com.br/consolidacao-de-balancos. Acesso em: dia, mês e ano.

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