Reunião de pessoas físicas ou jurídicas interessadas na compra de determinados bens (automóveis, lanchas, caminhões, tratores, videocassetes etc.) e que formam uma caixa comum. No Brasil, os consórcios são regulamentados pelo governo federal, e essas regulamentações sofrem alterações quando a política econômica se orienta no sentido de inibir ou ampliar o consumo de determinados bens. Os consórcios reúnem um número variável de participantes, que contribuem com uma quantia mensal proporcional ao número de meses em que o grupo se manterá. Por exemplo: um grupo de cem participantes com duração de cinquenta meses significará que cada um deles contribuirá mensalmente com, no mínimo, a quinquagésima parte do preço do bem em questão. Nesse exemplo, a cada mês pelo menos duas pessoas receberão o bem pretendido, sendo que a escolha se faz geralmente por sorteio. A regulamentação dos consórcios foi estabelecida pela instrução normativa nº 152 da Secretaria da Receita Federal de novembro de 1987, de acordo com as orientações da portaria nº 330 de 23 de setembro de 1987 do Ministério da Fazenda. Dá-se também o nome de consórcio ao grupo de empresas formado para a execução de uma obra ou financiamento de um projeto de grande envergadura.