Doutrina que prega a harmonização dos desajustes da economia de mercado e dos conflitos sociais por meio da criação de um sistema de corporações (unidades profissionais) formadas por representantes de patrões e empregados. A corporação, eficiente e autodisciplinada, regulamentaria as relações entre capital e trabalho, organizaria a produção e seus limites, respondendo ainda pela qualidade dos produtos e pela comercialização. O corporativismo abrange várias tendências doutrinárias, algumas enfatizando os problemas econômicos e sociais, outras voltando-se mais para a ação do Estado como criador, controlador e beneficiário do sistema corporativo. Todas cultuam o dirigismo estatal, visto como caminho intermediário entre o liberalismo e o socialismo, ambos condenados. As doutrinas corporativistas surgiram no final do século XIX como reação ao espontaneísmo do liberalismo econômico para resolver os desequilíbrios do mercado, e ao coletivismo defendido pelos socialistas. Consideravam a luta de classes algo artificial, desagregador e que deveria ser destruído por meio da conciliação dos interesses conflitantes criados pelo capitalismo. Influenciados pelo catolicismo tradicionalista e pelo saudosismo medieval, os defensores do corporativismo viam nas corporações romanas e medievais o padrão do mecanismo conciliador, capaz de unir interesses de patrões e empregados, como no passado unia os de mestres e aprendizes e controlava a produção artesanal. O ideal corporativista surgiu com a obra de La Tour du Pin, a ação parlamentar de Albert de Mun e as publicações da revista Association Catholique, que se empenharam na busca de uma ordem social cristã que amenizasse os problemas sociais gerados pela Revolução Industrial. Esse ideal foi uma das inspirações da encíclica Rerum Novarum (1891) e influenciou muitos intelectuais europeus, entre eles o sociólogo Émile Durkheim. Foi na década de 20, em decorrência dos efeitos da Primeira Guerra Mundial e da crise econômica, que o corporativismo se concretizou como política de Estado, particularmente na Itália de Mussolini e no regime salazarista português. Na Itália, foi oficializado em 1934, com a criação das 22 corporações subordinadas ao Ministério das Corporações: eram formadas por representantes de patrões, empregados, técnicos e representantes do Partido Fascista; no topo do sistema ficava o Conselho Nacional das Corporações, integrante da Camera dei Fasci e delle Corporazioni — que substituiu a Câmara dos Deputados. Os membros das corporações, nomeados pelo governo, atuavam nas questões trabalhistas e na regulamentação da economia. Toda essa estrutura tinha por base uma nova organização sindical, estreitamente vinculada ao Estado e estruturada não por setor industrial, mas por profissão. O corporativismo aboliu, na teoria e na prática, o pluralismo sindical, considerado um dos males do liberalismo. No Estado corporativo, os sindicatos, para não desenvolver atividades tidas como antissociais, tornam-se coisa pública, apêndices do Estado para servir de instrumentos de conciliação e de paz social. Foi essa a política sindical imposta pelo corporativismo fascista na Itália e em Portugal, e que também inspirou a regulamentação das atividades sindicais no Brasil a partir de 1930. Um dos principais teóricos do corporativismo brasileiro foi Oliveira Viana, que via como uma aplicação dos princípios corporativistas a tendência crescente de intervenção do Estado na economia e a política desenvolvida pelos monopólios capitalistas em relação ao controle dos mercados e ao dimensionamento da produção.