Mecanismo financeiro criado em 1964 pelo governo Castelo Branco. Consiste na aplicação de um índice oficial para o reajustamento periódico do valor nominal de títulos de dívida pública (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) e privados (letras de câmbio, depósitos a prazo fixo e depósitos de poupança), ativos financeiros institucionais (FGTS, PIS, Pasep), créditos fiscais e ativos patrimoniais das empresas. Os índices de correção monetária são calculados de acordo com a taxa oficial de inflação, tendo por objetivo compensar a desvalorização da moeda. Com a decretação do Plano Cruzado, em fevereiro de 1986, e a criação da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) em substituição à ORTN, a correção monetária foi eliminada, sendo reintroduzida a partir de 1987, quando a inflação retornou a níveis muito elevados. Novamente, em 1991, em decorrência do Plano Collor 2, a correção monetária foi oficialmente abolida com a extinção do Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Com o recrudescimento da inflação, a correção monetária volta a ser praticada até a adoção do Plano Real (1º/7/1994), quando é outra vez desativada. Veja também Plano Cruzado; Plano Real; Plano Verão.
(1) Processo pelo qual valores históricos são reconstruídos (restaurados, atualizados) em históricos-corrigidos, trazendo-os em moeda corrente em uma certa data, conforme flutuação de preços da economia. (2) Correção de demonstrativos pelas variações do poder aquisitivo médio geral da moeda (medido por um índice geral de preços ou por um índice de flutuações do poder aquisitivo da moeda para a entidade em si, dentro de sua escala de oferta e procura de bens e serviços); (3) Correção dos demonstrativos contábeis aos custos de reposição específicos de ativos e passivos (e conseqüentemente de receitas e despesas), segundo várias fórmulas possíveis.