Atributo do papel-moeda (e das moedas metálicas que não sejam de metais preciosos) que faz dele um meio irrecusável de pagamento. O papel-moeda oficial é atualmente de curso forçado, o mesmo não acontecendo com o cheque ou a nota promissória. Nos antigos sistemas monetários baseados no padrão-ouro, em épocas de grave crise econômico-financeira, de convulsões sociais ou de guerras, os governos decretavam o curso forçado do seu papel-moeda ou das notas bancárias, tornando obrigatória a sua aceitação e ao mesmo tempo desobrigando os bancos emissores, ou o Tesouro Nacional, de convertê-los em ouro amoedado, ou em moedas metálicas, suspendendo dessa forma a conversibilidade. Este atributo do papel-moeda tem origem em determinação governamental, obrigando a aceitação desse tipo de moeda desprovida de lastro metálico (ouro ou prata).