Expressão em francês que significa “por aproximação” e é aplicada no caso de instituições de caridade que, por uma razão ou outra, não podem exercer suas atividades em total concordância com os termos em que a instituição foi criada. Nesses casos, os tribunais podem adotar a doutrina cy prés, universalmente reconhecida na legislação internacional, e determinar que a instituição (trust) desenvolva suas atividades de tal forma a se aproximar o mais possível do desejo original do doador dos bens ou recursos à disposição da instituição. Esta doutrina está baseada no princípio de que, em última instância, é o Estado o protetor de todos os objetos de caridade.