Somatório dos débitos de um país, garantidos por seu governo, resultantes de empréstimos e financiamentos contraídos com residentes no exterior. Os débitos podem ter origem no próprio governo, em empresas estatais e em empresas privadas. Neste último caso, isso ocorre com aval do governo para o fornecimento das divisas que servirão às amortizações e ao pagamento dos juros. Os residentes no exterior que forneçam os empréstimos e financiamentos podem ser governos, entidades financeiras internacionais, como o Fundo Monetário Internacional ou o Banco Mundial, bancos e empresas privadas. Os empréstimos são geralmente realizados em moeda estrangeira, desvinculados de programas e projetos de investimento específicos, ao contrário dos financiamentos, que na maior proporção de seu montante requerem a aprovação de um projeto (construção de estradas, hidrelétricas etc.) para serem liberados. A dívida externa registra apenas aqueles empréstimos e financiamentos cujo prazo de vencimento é superior a um ano; os recursos cujo prazo de vencimento é inferior a um ano — os capitais de curto prazo — não são registrados no montante da dívida externa. A dívida externa pode ser considerada dívida externa bruta quando dela não são subtraídas as reservas, e dívida externa líquida quando resultante da dívida externa bruta menos as reservas. Veja também Balanço de Pagamentos; Carta de Intenção; Dívida Interna; Moratória; Plano Baker; Plano Brady.