Bens que pertencem ao Estado (União, estados e municípios), inalienáveis, e que podem ser usufruídos por toda a população; são obras literárias e artísticas, ruas, praças, rios, praias etc. No caso de obras literárias, estas tornam-se de domínio público depois de passados setenta anos após o falecimento do autor, contados a partir do subsequente 1 de janeiro.