Termo utilizado na área de administração e finanças públicas para designar o compromisso de pagamento, no caso assumido pelo governo, dentro dos limites determinados das dotações orçamentárias e utilizados em condições específicas. Emanado por autoridade competente, cria obrigação de pagamento para a administração governamental.
Segunda etapa da Despesa Pública Orçamentária. Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condições. Pode variar entre as seguintes modalidades: (a) ordinário ou normal; (b) por estimativa; (c) global.