Ato do Poder Público unilateral e discricionário que, no decurso do prazo de uma concessão de serviço público, põe fim ao contrato, avocando a si o serviço por motivo de interesse público, mediante justa indenização paga ao concessionário. A encampação por vezes é chamada também de resgate. Ela não se confunde com a desapropriação ou com a revogação, pois trata-se de uma retomada de um serviço concedido. A encampação supõe que o Poder Público seja proprietário. Na desapropriação, trata-se de ato de quem não é proprietário e passa a sê-lo. Veja também Desapropriação.