Assinatura no verso (do latim indorsum, “nas costas”) de um título, pelo qual o proprietário (endossante) transfere sua posse para outrem (endossatário). O endosso pode ser em branco (ou incompleto, não qualificado, subentendido), quando o endossante apenas assina sem indicar o endossatário; ou em preto (nominativo, pleno, completo, qualificado, expresso), quando o favorecido é nomeado no título.