Situação em que, por força de decisão judicial, uma empresa é declarada insolvente, ou seja, incapaz de saldar seus débitos nos prazos contratuais estabelecidos. Duas condições são básicas para a declaração de falência: o caráter comercial da empresa, isto é, ela deve ser enquadrada no que, em direito comercial, é considerado comércio, e a situação real ou presumida de insolvência. A insolvência do comerciante (empresa) pode ser apenas presumida, segundo circunstâncias expressas no artigo 2º da Lei de Falências: 1) se, ao sofrer uma execução judicial qualquer, ele não pagar, não depositar a quantia necessária ou não nomear bens à penhora que bastem para satisfazer a obrigação; 2) se, na iminência de vencimento de suas obrigações, ele liquidar precipitadamente seu ativo, ou o estoque de mercadorias a preço inferior ao custo, ou então lançar mão de meios ruinosos (como o empréstimo de dinheiro a juros elevados), ou ainda utilizar-se de meios fraudulentos para conseguir dinheiro necessário para o pagamento de suas dívidas; 3) se ele convocar os credores solicitando prazo maior para o pagamento de obrigações a vencer, pedindo remissão (desistência) de créditos, ou propondo-lhes a cessão de bens. A falência pode ser pedida pelo próprio comerciante (aliás, é sua obrigação legal, se estiver em insolvência) ou por credor munido de título de dívida líquida e certa. Uma vez decretada a falência, inicia-se o processo de execução: todos os bens do falido são liquidados e repartidos proporcionalmente entre os credores, segundo as prioridades definidas em lei: 1) créditos com direitos reais de garantia (hipotecas, por exemplo); 2) créditos com privilégio especial sobre determinado bem (garantia por caução, até o limite do título caucionado, por exemplo); 3) créditos com privilégio geral (empregados, FGTS, dívidas fiscais etc.); 4) créditos quirografários (todos os demais não privilegiados e, portanto, os últimos na ordem de rateio do pagamento). A massa falida é administrada por um síndico escolhido entre os credores e sob supervisão do juiz da falência. Todos os credores devem apresentar, em juízo, provas de suas condições, o que é chamado de habilitação de crédito. Em todo processo de falência é feita uma investigação do procedimento do falido para verificar a existência ou não de atos considerados, por lei, crimes falimentares. Considera-se criminosa a falência se, para que ela ocorresse, o comerciante tiver agido dolosamente (com intenção deliberada de prejudicar seus credores), ou culposamente (se ele dirigiu os negócios com omissão ou imperícia). Veja também Concordata.