Expressão do comércio internacional que significa “posto no costado do navio” seguida da especificação “porto de embarque indicado”. De acordo com esta modalidade, as obrigações do vendedor terminam quando a mercadoria for colocada no cais no costado do navio, ou em embarcações utilizadas para realizar o carregamento no navio que fará o transporte, passando o comprador, a partir desse momento, a arcar com todos os custos e riscos de perdas e danos. Diversamente do FOB (free on board), o FAS exige que o comprador desembarace a mercadoria na alfândega para a exportação, sendo também por sua conta a designação do navio e o pagamento do frete marítimo. Veja também FOB; Incoterms.