Modo de adquirir o domínio fiduciário de uma coisa com a condição de entregá-la a um terceiro logo que sejam cumpridas determinadas condições ou um prazo resolutório imposto. A pessoa encarregada dessa missão é denominada fideicomissário. Utiliza-se este dispositivo, por exemplo, na designação de dois ou mais herdeiros sucessivos. O fideicomisso impõe ao herdeiro (fiduciário) a obrigação de, por sua morte, ou dentro de certos prazos, ou condições, transferir a herança a um terceiro (fideicomissário) já designado no testamento.