Expressão do comércio internacional que significa “posto a bordo”, seguida da indicação do porto de embarque. Nessa modalidade, o exportador (vendedor) é obrigado a colocar a mercadoria a bordo do navio designado no contrato de venda, cessando sua responsabilidade sobre a mesma no momento em que ela transpõe a amurada do navio. As formalidades de exportação são executadas pelo vendedor. Código ou abreviação: FOB. Veja também Fas; Incoterms.