Expressão do comércio internacional que significa “frete ou transporte pago até (local do destino)”. Nessa modalidade, o vendedor escolhe a empresa de transporte e paga o respectivo frete da mercadoria até o local estabelecido no contrato. Os riscos de avaria e perda da mercadoria ou aumento dos custos durante o trânsito são transferidos do vendedor ao comprador quando da entrega da mercadoria ao primeiro transportador. As despesas com alfândega, na exportação, são pagas pelo vendedor. Código ou abreviação: DCP. Veja também Incoterms.