Criado pelo Plano Collor 2, em substituição aos fundos de curto prazo, o fundo de aplicação financeira (FAF) foi instituído com o objetivo de obter os recursos necessários para o desenvolvimento, a expansão e modernização das empresas públicas e privadas. Seus investidores poderão movimentar livremente seu capital, aplicado em quaisquer agências ou instituições credenciadas, sendo que sua remuneração será calculada pela Taxa Referencial Diária (TRD), descontando-se Imposto de Renda e lucros obtidos para as aplicações inferiores a trinta dias.