Conjunto de bens que, após a morte de seu proprietário, se transmite a seus sucessores. Pode ser testamentária (quando disposta pelo falecido por via de testamento), legal (a que cabe ao herdeiro por força de lei), jacente (aquela cujos herdeiros são desconhecidos) e vacante (a que é reconhecida pela autoridade judicial como não tendo herdeiros e que, portanto, passa ao domínio do Estado).