Holerite ou holerith, também conhecido como contracheque é um demonstrativo, impresso ou digital, com todos os vencimentos de um trabalhador e possíveis descontos. Quando assinado, certifica a quitação do salário pelo colaborador.
Termo correspondente em inglês – hollerith
Veja também – Cartão de ponto, folha de pagamento e hollerith.
Afinal, o que é um Holerite?
Na CLT, as empresas possuem obrigatoriedade em comprovar os pagamentos e descontos realizados na folha de pagamento de seus colaboradores, e este documento é o holerite, que também é conhecido como contracheque.
Onde consta de maneira detalhada as transferências mensais e benefícios recebidos. Assim como adicionais, horas extras, férias, salário. Esse comprovante de rendimentos precisa estar com fácil acesso ao colaborador, seja impresso ou por acesso digital.
Também são mostrados os valores bases de desconto como o INSS, FGTS, Imposto de Renda e Descanso semanal remunerado, salário bruto e salário líquido, que costuma variar de 8% a 11%, fora vale transporte e benefícios como ticket alimentação ou refeição.
Confira mais informações sobre o holerite, o que diz a CLT, quais são os tipos utilizados e se possui obrigatoriedade.
Tipos de holerite
Há apenas dois modelos utilizados pela empresa:
- O impresso, que consiste nas assinaturas e apresentação física, considerado uma maneira mais antiga de comprovação comparado aos aspectos digitais e tecnológicos já existentes;
- E o digital, que possibilita a assinatura digital e envio em PDF aos colaboradores, que torna opcional sua impressão ou não, mas que facilita as conferências mensais do colaborador e do RH, por serem armazenadas em sistema ou serem facilmente encontradas em e-mail.
Ambos os modelos são autorizados por lei e se enquadram na obrigatoriedade, a empresa pode escolher o que fizer mais sentido para os próprios processos, desde que sejam entregues todos os meses aos colaboradores.
Como funciona o holerite?
Costuma ser entregue junto a folha de ponto, para comprovar os horários cumpridos na jornada de trabalho e as horas extras. Já os percentuais de 8% a 11%, também podem chegar a 20% para as empresas que não estão inscritas no Simples Nacional.
E esse percentual de recolhimento poderá ser utilizado para:
- Aposentadoria seja por idade (65 homens e 61 mulheres), por tempo de trabalho que são 15 anos prestados ou por invalidez, que é quando não consegue exercer a função;
- Auxílio-doença por incapacidade temporária na área que presta serviço, exemplo: um operador de obras quebra o braço, ele terá que ficar afastado até ser liberado a pegar peso novamente;
- Salário maternidade, em caso de licença maternidade que costuma de ser de no máximo 6 meses;
- Salário família para colaboradores de baixa renda, que tenham filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência. Se tiver mais filhos, receberá por cada um deles um programa da Previdência Social;
- Décimo terceiro salário, que condiz com o pagamento de 50% do salário mensal, que pode ser dividido em duas parcelas durante o pagamento, não excedendo o dia 20 dos meses correspondentes, caso contrário a empresa paga multa.
Os descontos são de acordo com o salário, inscrição da empresa e atuação de cada colaborador, pois nem todos terão os mesmos benefícios, com exceção do décimo terceiro salário, FGTS e INSS.
O que diz a CLT sobre holerite?
No Decreto Lei 5452 fala do holerite em relação a sua obrigatoriedade, que precisa ser entregue ao colaborador em via de mão dupla e deve ser assinada por ambos, para terem como uma comprovação física que o recebimento está de acordo com a contratação vigente na Carteira de Trabalho, que consta no Art. 464:
Art. 464 – O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo este possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
E no Art. 459 como deve constar o pagamento no holerite:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
E ainda assim existem obrigatoriedades a serem seguidas, quando forem apresentadas essas informações no holerite.
Quais são as obrigatoriedades do holerite?
Na lei as obrigatoriedades do pagamento no holerite estão relatadas como folha de pagamento, por se tratar do mesmo documento e ter somente a nomenclatura diferente.
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
II – lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;
III – prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;
IV – informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto;
V – encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.
Estes descontos obrigatórios no holerite e acessos exigidos para registro em sistema, precisam ser feitos pelo RH ou setor de contabilidade da empresa, com um cronograma de planejamento e conferências de datas desses envios, para que não haja atrasos e pagamentos de multas.
Se a empresa não realizar as entregas dos holerites aos seus colaboradores, poderá sofrer processos trabalhistas, e poderá ser condenada a pagar multas. Por não estar em detrimento com a lei, não apresentar ao colaborador o direito de saber detalhes de seu pagamento e por ser considerada uma ação de má fé.
Holerite ou Olerite?
Apesar da grafia mais utilizada e aceita pela maioria das pessoas ser holerite, ambas estão, teoricamente, incorretas. Isso deve-se ao fato da origem do termo em inglês hollerith, que, na verdade, é o sobrenome do cientista inventor do famoso “contracheque”.
Quando surgiu o hollerith?
O hollerith foi inventado por Herman Hollerith (1860-1929), que criou um equipamento para contagem e tabulação estatística a partir de cartões perfurados. O processo foi muito utilizado para operações de recenseamento, além de encontrar a aplicação na emissão de folhas de pagamento.
No Brasil, o termo holerite não é designado ao processo em si, mas sim ao documento de comprovação do pagamento, o famoso contracheque.
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Fontes de pesquisa e de referência
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Holerite (ou Holerith). In: Dificio – seu dicionário on-line de termos de finanças, investimentos e contabilidade, 2022. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/holerite-ou-holerith>. Acesso em: dia, mês e ano.