Ato pelo qual a autoridade reconhece ou aprova um outro ato, dando-lhe validade jurídica. No direito do trabalho, é a aprovação, pela autoridade competente a Delegacia Regional do Trabalho ou o sindicato profissional , da demissão do empregado com mais de um ano de serviço numa empresa. Quando o empregado trabalha há menos de um ano numa firma, a homologação é feita na própria empresa. No ato da homologação, verificasse o cumprimento de todos os direitos trabalhistas, tais como comprovação da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário e aviso prévio.