Horas trabalhadas pelo empregado além da jornada de trabalho normal fixada por lei ou por contrato coletivo de trabalho. É um recurso amplamente utilizado pelas empresas, para aumentar a produção sem precisar contratar novos trabalhadores e arcar, consequentemente, com os respectivos encargos sociais. No Brasil, o valor da hora extra é fixado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor da hora extra ou suplementar deve ser, no mínimo, 20% superior ao da hora normal, e nos dias de descanso (domingo) e feriados, a majoração é de 100%. No entanto, a Constituição de 1988 estabeleceu que a remuneração do serviço extraordinário deve ser no mínimo 50% superior à do normal.
Na contabilidade diz-se horas trabalhadas pelos funcionários além do seu horário normal, reunidas em uma conta de mesmo nome.
Termo correspondente em inglês – overtime