Instituído em 20/10/1966, incide sobre as operações de crédito e seguro realizadas por instituições financeiras e seguradoras. São contribuintes do imposto os tomadores de crédito e os segurados. O recolhimento, de responsabilidade da instituição financeira, é efetuado mensalmente ao Banco Central do Brasil. Em contas correntes, o IOF é gerado sobre o saldo devedor: se uma conta fica devedora, imediatamente incide sobre ela um imposto sobre o valor devido. No caso de cheques especiais, o imposto é sobre o saldo médio devedor mensal. O imposto é cobrado sobre: 1) o deferimento de empréstimo de soma utilizável de uma só vez, parceladamente ou sob forma de conta corrente; 2) o desconto de títulos cambiários, em moeda nacional; 3) o valor global dos prêmios de seguro pagos.