Tributo de origem feudal. Incide sobre a venda de terras usufruídas em regime de enfiteuse. Quando ocorre a transferência da propriedade (terra e benfeitorias) de um usufrutuário para outro, o proprietário da terra, além de dar seu consentimento, tem direito a certa porcentagem do preço da terra e de suas benfeitorias. Ou seja, uma porcentagem compete ao senhorio direto, nos aforamentos, quando o domínio útil do imóvel é alienado com o seu consentimento. Em geral, o pagamento do laudêmio cabe ao vendedor. Veja também Enfiteuse; Renda da Terra.