Lei aprovada em 1947 como parte dos programas de reestruturação política e econômica do Japão, impostos pelas Forças Aliadas de Ocupação. Durante a Segunda Guerra Mundial, a economia japonesa encontrava-se consideravelmente concentrada sob o domínio dos Zaibatsu, que eram grandes conglomerados industriais e financeiros e que, de acordo com as interpretações do governo norte- americano, teriam contribuído com as iniciativas bélicas japonesas e, portanto, deviam ser eliminados. Inspirada nas leis antitruste dos Estados Unidos, a lei Antimonopólio bania os trustes, os cartéis e as empresas holding, as quais constituíam parte importante dos Zaibatsu. A lei proibia o monopólio privado, qualquer restrição não justificada ao comércio e métodos injustos de competição. Ela restringia as fusões e proibia qualquer instituição financeira de possuir mais de 5% das ações de qualquer empresa, para evitar a concentração da propriedade e do controle de empresas. Esta lei foi revisada diversas vezes, e criou-se uma comissão (Fair Trade Comission) subordinada ao primeiro-ministro para implementá-la. Essa comissão, no entanto, permaneceu como um organismo sem força e não devidamente instrumentado para enfrentar as poderosas empresas japonesas. Embora a implementação dessa lei tenha sofrido várias restrições, associada à dissolução dos Zaibatsu, ajudou a restaurar pelo menos em parte a concorrência entre as empresas no Japão, nos anos seguintes ao final da Segunda Guerra Mundial. Veja também Zaibatsu.