Lei que determina as formas de uso do solo urbano (e também rural), visando proporcionar às cidades um desenvolvimento harmônico tanto no campo econômico quanto no social e político. Constitui um complemento ao Plano Diretor. Em termos práticos, no entanto, as leis de zoneamento das cidades brasileiras contêm um sem-número de casuísmos que significam um desvirtuamento das finalidades de uma legislação desse tipo. Por outro lado, o próprio crescimento das cidades tem tornado obsoletas certas leis de zoneamento, sendo imperioso em nome do melhor desenvolvimento urbano — sua periódica revisão. Veja também, Estatuto da Cidade; Operações Interligadas; Operações Urbanas; Plano Diretor.