Em termos amplos, é a conversão de estoques ou ativos de uma empresa em dinheiro. É comum uma empresa com problemas de liquidez (falta de dinheiro em caixa) promover uma liquidação parcial — isso consiste, geralmente, em vender estoques ou vender parte do ativo, tanto para comprar matéria-prima como para poder pagar dívidas. Em alguns casos, é feita a liquidação total da empresa, com consequente fechamento da firma. Essa liquidação pode ser amigável ou voluntária, quando é da iniciativa dos próprios interessados; ou forçada, quando feita sob mandado judicial. Neste último caso, não é necessário ser uma falência; alguns casos expressos em lei obrigam ao fechamento da firma e, portanto, à liquidação de seu ativo — isso ocorre, por exemplo, com a sociedade anônima que passe a ter menos de sete sócios. A liquidação precipitada, caracterizada pela venda de estoques e ativos a preços muito baixos, sem motivos plausíveis, pode trazer prejuízos aos credores (levando à insolvência da empresa). Essa é uma das situações previstas em lei que permitem o pedido de falência contra o comerciante.