Ordem de pagamento que se originou da generalização do uso do papel-moeda. A abertura de uma conta corrente por meio de determinado depósito em dinheiro (papel-moeda) permite a qualquer pessoa movimentar esse fundo depositado no banco mediante cheque, a moeda escritural mais utilizada atualmente, ou uma ordem de pagamento. Ocorre que nem sempre um cheque emitido para pagar uma compra é transformado em dinheiro por meio de saque direto na caixa do banco. Ele pode ser depositado em outra conta corrente ou circular por muitas mãos como pagamento de dívidas, bens ou serviços, podendo acontecer, por exemplo, quando alguém paga um táxi com cheque e o taxista, em vez de depositá-lo diretamente em sua conta num banco, paga o abastecimento de combustível de seu carro num posto de serviço, e só então o cheque é definitivamente depositado num banco. O depósito em cheque significa que o seu emissor autoriza o banco que mantém seus fundos em conta corrente a transferir o valor declarado para a conta de outra pessoa. Se esta tem sua conta em outro banco que não o do emissor, a transferência só se concretiza depois da passagem do cheque pela Câmara de Compensação, onde os bancos acertam suas contas, isto é, somam as importâncias pagas e recebidas por meio de cheques em suas respectivas agências. Mas nem as diferenças apuradas na Câmara de Compensação são pagas em papel-moeda de um banco para outro, e sim mediante cheque sacado de contas que cada banco mantém no Banco Central (ou do Brasil) para zerar as posições no final de cada dia. Dessa forma, apenas uma parte dos cheques emitidos são transformados em moeda legal (papel-moeda) e, portanto, os bancos podem ampliar o crédito a seus clientes sobre o papel-moeda depositado, abrindo contas para eles e cobrando juros sobre esses empréstimos. A moeda escritural é, portanto, um múltiplo do total de papel-moeda depositado junto aos bancos. Em cada época e em cada economia existe uma relação entre moeda legal (papel-moeda) em caixa nos bancos e o total de moeda escritural criada por estes. Se essa relação for ultrapassada, o sistema corre perigo, ou o banco que praticar essa elevação corre o risco de não poder resgatar em papel-moeda os cheque que forem apresentados em suas agências para tal fim, o que poderá provocar uma corrida ao banco e, consequentemente, sua quebra. O Banco Central tem normas e dispositivos de controle que todos os bancos devem seguir para evitar que isso aconteça. No entanto, como os bancos ganham em proporção ao volume de recursos que emprestam, isto é, ao volume de moeda escritural criada, muitas vezes um banco encontra meios de burlar esses limites, colocando em perigo a credibilidade do sistema como um todo. Por outro lado, essa relação entre a moeda legal disponível num banco e a moeda escritural criada (encaixe) permite avaliar o impacto de uma elevação das emissões de papel-moeda, ou a ampliação da base monetária sobre o conjunto de meios de pagamento numa economia. Veja também Banco Central; Depósito Compulsório.