Forma de organização de mercado, nas economias capitalistas, em que uma empresa domina a oferta de determinado produto ou serviço que não tem substituto. O monopólio puro é raro, sendo mais comum o oligopólio, no qual um pequeno grupo de empresas detém a oferta de produtos e serviços, ou a concorrência imperfeita, na qual uma ou mais características de monopólio estão sempre presentes. Uma comissão de investigações inglesa criada em 1948 enquadrou na categoria de monopólio toda empresa ou grupo de empresas que controlassem mais de um terço do mercado. Quando o mercado é dominado de forma monopolista, a entrada de outras empresas no setor é barrada pela impossibilidade de estas últimas conseguirem custos de produção competitivos (ou a colocação dos produtos junto ao público consumidor) com as empresas monopolizadoras. Estas, ao mesmo tempo, por sua condição, podem adotar práticas restritivas à concorrência, ficando livres para fixar preços que lhes propiciem maiores lucros (preços de monopólio). A legislação da maioria dos países proíbe o monopólio, com exceção daqueles exercidos pelo Estado — produtos estratégicos (como petróleo e energia elétrica) e serviços públicos (correios, telecomunicações) — e dos monopólios temporários garantidos pela posse de patentes e direitos autorais. Contudo, a tendência comum das empresas é exercer práticas monopolistas por meio de expedientes, como os “acordos de cavalheiros”, pools, cartéis, consórcios, trustes e outras formas de disfarçar o domínio do mercado. Veja também Concorrência Imperfeita; Concorrência Monopolista; Duopólio; Mercado; Monopsônio; Oligopólio; Oligopsônio.