No direito comercial, termo que designa a prorrogação do prazo concedido pelo credor a seu devedor para o pagamento de uma dívida. Há um acordo entre ambas as partes, distinguindo-se da concordata pelo seu caráter não judicial. No caso das relações econômicas internacionais, a moratória é uma declaração unilateral do devedor declarando que não pagará uma dívida nos prazos e demais condições estipulados no contrato. Trata-se de medida extrema que em geral bloqueia o declarante em relação às fontes de crédito internacional. Ou melhor, os fluxos financeiros internacionais se reduzem drasticamente em relação ao país que declara a moratória. Em 1987 o governo brasileiro (governo Sarney), na impossibilidade de honrar seus compromissos externos, declarou a moratória e seu crédito externo foi considerado value impaired (crédito duvidoso) ou non performing (dívida não paga no vencimento). Veja também Dívida Externa; Value Impaired.