Princípio da economia clássica cunhado pelos fisiocratas, segundo o qual os fenômenos da vida econômica seriam regidos por leis universais e imutáveis, harmônicas e benéficas por si mesmas. A ordem natural seria, portanto, o elemento regulador dos mecanismos de mercado, de nada adiantando a intervenção humana para superar desajustes econômicos ocasionais. Nesse ordenamento, as ações individuais deveriam ser livres, assim como o mercado. O conceito de ordem natural foi o ponto de partida da doutrina do laissez-faire. E Adam Smith, sob a influência fisiocrata, afirmava que a ordem natural corresponde ao estado da natureza e se choca com uma ordem artificialmente criada pelo homem, sobretudo pelo Estado. Essa ordem conciliaria naturalmente o interesse individual com os interesses coletivos, harmonizando as distorções nos preços e na produção e proporcionando o desenvolvimento geral dos negócios. Veja também Fisiocratas; Laissez- faire.